Código de Ética

11 de maio de 2020 – versão 2

A conduta ética em todas as atividades relacionadas à BONALI ALMENTOS LTDA. é um elemento chave de nossa estratégia e do desenvolvimento de nossos negócios, pois nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos.

Por isso, não queremos que qualquer pessoa comprometa esses padrões de conduta, mesmo achando que suas ações possam favorecer o desempenho da BONALI ALMENTOS LTDA.

Este CÓDIGO tem a função de especificar o entendimento de uma conduta ética.

1. ABRANGÊNCIA

1.1 Este CÓDIGO destina-se a todos os colaboradores e administradores da BONALI ALMENTOS LTDA., os quais deverão assinar o termo de recebimento ao final do mesmo

1.2 Este CÓDIGO também estende-se aos prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios da BONALI ALIMENTOS LTDA.. Adicionalmente, a BONALI encoraja todos os participantes de sua cadeia de suprimentos a conduzirem-se na forma disposta neste CÓDIGO.

2. PRINCÍPIOS GERAIS

2.1 A BONALI está comprometida a agir de acordo com a lei e de forma ética, proativa, correta e transparente com os seus colaboradores, com os Governos das localidades em que atua e a sociedade em geral.

2.2 A BONALI tem compromisso com a excelência dos seus produtos e serviços.

2.3 A BONALI tem compromisso com a efetiva participação nas comunidades onde mantém operações e está comprometida com o respeito aos direitos humanos em todas as suas atividades.

2.4 A BONALI não admite conduta guiada por qualquer preconceito, tais como aqueles relacionados à raça, naturalidade, religião, ideologia, idade, sexo ou deficiência de qualquer natureza, assim como atos de assédio ou abordagem sexual e atitudes ou insinuações abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, psíquico ou físico, em relação a qualquer pessoa.

3. COLABORADORES

3.1 A BONALI deseja promover a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus colaboradores.

3.2 A BONALI não admite qualquer preconceito ou conduta abusiva nos processos de seleção, contratação, relacionamento, avaliação e promoção dos colaboradores.

3.3 A BONALI condena o assédio, entendido este como insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter diversos tipos de favores, podendo este assédio ser: sexual, moral, verbal, psicológico, dentre outros.

3.4 A BONALI utiliza os seguintes critérios para a seleção, admissão, relacionamento, avaliação e promoção dos colaboradores: o preparo técnico, a formação educacional, a experiência profissional, o desempenho, a conduta e a atitude adequadas e a capacidade de integração em grupos de trabalho.

3.5 A Bonali veda, a não ser quando inevitável, a admissão e a contratação de parentes para trabalharem com o chefe de serviço, sob a chefia e responsabilidade dele, assim como parentes na mesma área da empresa.

3.6 A BONALI não admite trabalho infantil e não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos braçais. Nas áreas administrativas ou técnicas podem ser admitidos aprendizesa partir de 16 anos, mediante acompanhamento escolar e atenção especial. A BONALI não admite trabalho escravo de qualquer natureza e não tolera atos disciplinares que envolvam abusos físicos. A BONALI não utiliza ou suporta o tráfico humano em sua força de trabalho ou em qualquer atividade correlata.

4. SINDICATOS

4.1 A BONALI reconhece a utilidade do processo de negociação sindical, no qual o sindicato, legitimado por seus representantes, exerce sua representação com pragmatismo, objetividade e autonomia.

4.2 Além do diálogo com os sindicatos, a BONALI manterá o contato direto com os colaboradores em busca de melhorias continuas para as relações do trabalho.

4.3 A BONALI não admite retaliações discriminatórias por ideologia sindical.

5. COMUNIDADE

5.1 A BONALI apoia o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades onde estão situadas suas operações.

5.2 A BONALI incentiva a participação voluntária de seus colaboradores nas atividades que promovam o exercício da cidadania.

6. IMPRENSA

6.1 A divulgação de informações da BONALI à imprensa deve ser feita de forma precisa, transparente e realizada apenas pelos administradores e funcionários especialmente designados e autorizados para esta finalidade.

7. MEIO AMBIENTE

7.1 A BONALI tem o compromisso com a preservação do meio ambiente, especialmente nas localidades onde mantém suas operações. Assim a empresa conduzirá suas atividades de forma responsável em relação à proteção da saúde e do meio ambiente.

7.2 A BONALI difunde a preocupação com a preservação do meio ambiente aos seus colaboradores, fornecedores e comunidade, buscando sempre e ao longo do tempo reduzir e minimizar o impacto ambiental de suas operações.

8. ÁLCOOL E DROGAS

8.1 A BONALI não admite o uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas em suas dependências.

8.2 Ninguém deve permanecer nas instalações da BONALI se estiver sob o efeito do uso de tais substâncias citadas.

9. SEGURANÇA NO TRABALHO

9.1 A BONALI busca o aperfeiçoamento das condições de segurança em suas operações e a redução das situações de risco.

9.2 Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco.

9.3 Todos os colaboradores e terceiros que atuam na BONALI devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em normas internas ou contrato, assim como praticá-las sistematicamente durante sua permanência na empresa.

9.4 Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem informar imediatamente qualquer condição insegura, acidente ou incidente.

10. ATIVIDADES POLÍTICAS

10.1 Os colaboradores não devem promover campanhas eleitorais nas dependências da BONALI.

10.2 Os colaboradores não devem valer-se do cargo ou utilizar o nome da BONALI para promoção política.

11. PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

11.1 A vida privada de cada colaborador somente lhe diz respeito, desde que não interfira no desempenho de suas atividades na empresa.

11.2 2 A BONALI garante a todos os colaboradores a privacidade e o sigilo das informações de natureza confidencial sempre que permitido pelas leis aplicáveis.

14. CONDUTA DOS COLABORADORES

14.1 A BONALI espera de todos os colaboradores lisura na condução dos negócios e atividades. Não admite a doação ou recebimento de dinheiro, presentes, serviços ou bens que visem influenciar de forma inadequada o comportamento de outra pessoa, organização, político, funcionário ou ente governamental, na busca de vantagem comercial ou pessoal.

14.2 Todos os colaboradores devem proteger a integridade da BONALI até mesmo fora do ambiente de trabalho, inclusive no ambiente virtual como Internet, redes sociais, dentre outros, pois os colaboradores são vistos como representantes da empresa.

14.3 A BONALI espera de todos os colaboradores o sigilo das informações de natureza confidencial envolvendo a empresa, seus negócios, clientes e fornecedores, inclusive após o eventual desligamento do colaborador.

14.4 A BONALI considera a existência de conflito de interesses sempre que o colaborador se ocupar de qualquer atividade incompatível com os interesses da empresa.

14.5 É considerado inaceitável as seguintes condutas por parte dos colaboradores, as quais poderão levar à rescisão do contrato de trabalho respeitando as disposições legais:

A) Realizar atividade paralela que comprometa o horário de trabalho ou desempenho profissional.

B) Participar como titular, sócio, dirigente, funcionário ou prestador de serviços da empresa que mantenha relacionamento comercial com a BONALI ou que seja sua concorrente.

C) Usar bens e serviços da BONALI em benefícios próprios ou de terceiros.

D) Beneficiar ou oferecer privilégio a fornecedores ou prestadores de serviços da BONALI em troca de benefício próprio ou de terceiros.

E) Violar qualquer determinação deste CÓDIGO DE ÉTICA.

15. REGISTROS CONTÁBEIS

15.1 A BONALI tem o compromisso de manter os seus registros contábeis precisos, completos, verdadeiros e auditáveis.

15.2 Os registros contábeis devem ser feitos com suficiente nível de detalhe, devidamente lançados nos livros oficiais e suportados por documentação idônea.

15.3 Os registros contábeis devem ser feitos de acordo com as normas internas da empresa, as legislações pertinentes e os princípios contábeis aceitos.

15.4 Todos os compromissos e pagamentos devem ser assumidos e efetuados com prévia autorização da gerência.

15.5 Todos os registros devem ser executados por usuários devidamente autorizados.

16. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

16.1 A BONALI encoraja seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais a reportarem qualquer violação legítima deste CÓDIGO.

16.2 A Bonali disponibiliza aos colaboradores, parceiros de negócios, clientes, agentes públicos ou qualquer pessoa que deseje reportar uma suspeita de conduta indevida, de forma anônima ou não, o canal de e-mail transparencia@bonali.com.br.Os setores Administrativo e de Gestão estarão sempre disponíveis para a recepção e solução da denúncia.

16.3 A BONALI não incentiva as denúncias desprovidas de fundamento. As denúncias só devem ocorrer quando algum colaborador tiver conhecimento de dados ou fatos concretos que demonstrem que de fato ocorreu a violação deste CÓDIGO.

16.4 Não será permitido retaliações ou punições contra colaboradores ou terceiros que efetuem denúncias.

17. DÚVIDAS

17.1 Em caso de dúvida quanto a qualquer item abordado neste CÓDIGO, entrar em contato através do e-mail transparencia@bonali.com.br ou procurar a Administração da BONALI. O mesmo se aplicada à dúvida quanto a qualquer assunto, evento ou situação que envolva questões relacionadas à conduta e à ética, mesmo aqueles não mencionados neste CÓDIGO.

18. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

18.1 Aprovação em sua versão original pela administração da BONALI ALIMENTOS LTDA. em 1º de janeiro de 2020 e da versão atualizada em 11 de maio de 2020 em vigor desde então.


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